Entra hoje, 14 de Dezembro de 2012, a aplicabilidade do Regulamento que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças
Ver a lista de alegações de saúde permitidas relativas aos alimentos e que podem ser usadas, desde que em conformidade com as condições estabelecidas no anexo do Regulamento (UE) nº 432/2012.
Fonte: Qualfood