Já foi publicado um diploma sobre café.
Diploma que estabelece as definições, denominações e características, formas de acondicionamento a que devem obedecer o café, sucedâneos de café e suas misturas, bem como, as regras relativas à respetiva rotulagem e comercialização.
São eliminadas as restrições existentes à comercialização das doses individuais e suprimida a imposição de uma percentagem mínima de 2% de cafeína no café utilizado nas misturas, a qual inibia a utilização de cafés arábicos.
No que respeita à rotulagem e acondicionamento, são instituídas regras de forma a garantir a qualidade, acautelando os interesses dos consumidores e dos operadores económicos."
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Fonte: Qualfood