Um novo regulamento atualiza o limite máximo das iessotoxinas em moluscos bivalves vivos.
Em agosto passado, foi publicado o Regulamento 786/2013 no qual foram revistos os limites máximos de iessotoxinas em bivalves. Desta forma, os operadores vêm atualizadas as medidas para garantir a segurança de moluscos bivalves vivos colocados no mercado.
Além disso, este regulamento estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, conforme estabelecido no Regulamento (CE) nº 853/2004, de 29 de Abril 2004. O artigo descreve quais são os miligramas permitidos e os limites mais seguros.
A UE juntou o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e o determinado na reunião do Codex e aumentou o limite atual para 3,75 miligramas de equivalente de iessotoxinas por quilograma, que altera o Anexo III do Regulamento (CE) n º 853/2004.
Anteriormente estava estabelecido o limite máximo de 1 miligrama de equivalente de iessotoxinas por quilo.
Em 2008, a EFSA adoptou um parecer do Painel dos Contaminantes da Cadeia Alimentar sobre biotoxinas marinhas em moluscos (grupo iessotoxinas). De acordo com esse parecer, não foram observados sinais clínicos de toxicidade numa série de estudos de toxicidade aguda após administração oral de iessotoxinas.
Além disso, a EFSA concluiu que uma porção de mariscos não devem conter mais de 3,75 miligramas por quilograma. Esse nível é superior que o limite atual fixado no ponto 2, alínea d) do capítulo V da secção VII do anexo III do Regulamento (CE) n º 853/2004.
Limites seguros
Esta situação foi alterada após a 32 ª sessão do Comite do Codex sobre Pescado e Derivados (01-05 outubro 2012). Nesta sessão, foi confirmada a exclusão das iessotoxinas da lista de biotoxinas marinhas que devem ser analisadas a nível internacional.
Como podemos observar, tanto as autoridades competentes na UE como a nível internacional, têm uma política de avaliação contínua que dá lugar a estas mudanças nos limites, priorizando a garantia da segurança dos alimentos que chega a nossa mesa.
Fonte: ConsumaSeguridad