A DGAV procedeu à revisão do normativo sobre marcação de salubridade e de identificação.
Este documento reúne as disposições legais vigentes nesta matéria, aplicáveis aos produtos de origem animal colocados no mercado.
Esta revisão justificou-se pelas alterações introduzidas recentemente na legislação, que aboliram a necessidade de marcação das carcaças de animais submetidos a abate de emergência na exploração com uma marca de salubridade especial.
A essa disposição correspondia uma limitação de comercialização da carne no território do Estado-Membro, que também deixou de existir com as alterações introduzidas nos Regulamentos (CE) n.º 853/2004 e n.º 854/2004 do PE e do Conselho de 29 de abril, pelo Regulamento (EU) n.º 218/2014, da Comissão de 7 de março de 2014.
Fonte: DGAV