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Comunicações obrigatórias anuais - Alimentação animal
2016-02-25
Qualfood

Os operadores do setor dos alimentos para animais, devem elaborar e remeter à DGAV as comunicações obrigatórias anuais previstas ao abrigo do Capítulo III do Decreto-Lei n.º 247/2002 de 08 de novembro, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 245/99 de 28 de junho e que estabelece os princípios relativos à organização dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal.

O prazo limite para entrega/submissão das comunicações obrigatórias anuais relativas ao ano de 2015 foi estendido até ao dia 29/02/2016.

A DGAV disponibiliza um Manual de Apoio à submissão das comunicações obrigatórias anuais ao preenchimento dos formulários no SIPACE.

Para consultar o Manual clique aqui.

Fonte: DGAV

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