Com a publicação do Regulamento (UE) nº 609/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso, que entra em aplicação a 20 de julho de 2016, o quadro regulamentar aplicável aos atualmente conhecidos por “Alimentos Especiais” vai sofrer alterações.
O conceito de “Alimentos Especiais” é extinto, passando este grupo a designar-se genericamente por “Alimentos para Grupos Específicos”, onde já não se incluirão os alimentos especialmente produzidos para consumidores com intolerância ao glúten, os quais passarão a reger-se pelo Regulamento de Execução (UE) nº 828/2014 da Comissão, relativo à prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos alimentos, cujas disposições serão igualmente aplicáveis a partir de 20 de julho de 2016.
Importa esclarecer os operadores económicos sobre as novas regras aplicáveis a estes géneros alimentícios, pelo que pode ser acedida aqui uma apresentação sobre alimentos destinados a grupos específicos da população.
Fonte: DGAV