27 de Abril de 2026
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Importação de alimentos de origem não animal
2017-04-12
Qualfood

Foi publicado o Reg. (EU) 2017/186 que estabelece condições específicas aplicáveis à introdução na União de remessas, provenientes de certos países terceiros, devido à contaminação microbiológica.

Se é importador de géneros alimentícios de origem não animal consulte o regulamento e as páginas 82-83 do manual da Autoridade Tributária e Aduaneira já atualizado com as novas regras decorrentes da publicação do novo diploma legal.

O Regulamento 2017/186 estabelece medidas para a importação de:

- Sementes de sésamo, provenientes da Índia

- Folhas de Bétel, provenientes da Índia

Esta remessas têm de ser acompanhadas de:

- Boletim analítico que comprovem a ausência de Salmonela e

- Certificado Sanitário assinado e carimbado por um representante da autoridade competente do país terceiro de expedição.

Consulte mais informação sobre este tema no portal da DGAV, designadamente no menu “Trânsito internacional”, submenu “Importação de países terceiros” e sub-submenu “Géneros alimentícios de origem não animal”.

Para consultar a legislação, faça login no Qualfood!

Fonte: DGAV

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