No passado dia 1 de setembro entrou em vigor a Informação Complementar 119 da Autoridade Tributária e Aduaneira relativa às Condições para a importação de plásticos e cerâmicas destinados a entrar direta e/ou indiretamente em contacto com alimentos.
Os importadores têm de notificar previamente a receção deste tipo de mercadorias através da submissão do DCE - Documento Comum de Entrada no sistema TRACES.
Informe-se aqui sobre a submissão do DCE.
Fonte: DGAV