O aspartamo e a sacarina são edulcorantes e são utilizados em bebidas e outros alimentos designados de "baixas calorias" ou “sem açúcar”. Como todos os aditivos alimentares, o aspartamo e a sacarina foram submetidos a rigorosas avaliações antes de serem aprovados e a sua utilização é permitida apenas numa gama limitada de produtos.
A utilização dos aditivos deve ser cuidadosamente monitorizada e devem ser efectuados exames frequentes de modo a assegurar que as pessoas não consomem mais do que a Dose Diária Admissível (DDA), isto é, a quantidade de um aditivo que uma pessoa pode consumir diariamente sem causar qualquer dano para a saúde.
A dose máxima de utilização permitida de aspartamo (E-951) nos seguintes produtos é:
- bebidas não alcoólicas: 600 mg/l
- sobremesas: 1000 mg/kg
- snacks: 500 mg/kg
- produtos de confeitaria sem adição de açúcar: 1000 mg/kg
- produtos de confeitaria à base de cacau e amido: 2000 mg/kg
- pastilhas elásticas: 5500 mg/kg
- gelados: 800 mg/kg
- compotas, geleias e marmeladas: 1000 mg/kg
- conservas de fruta e produtos hortícolas: 300 mg/kg
- molhos: 350 mg/kg
A dose máxima de utilização permitida para a sacarina (E-954) nos seguintes produtos é:
- bebidas não alcoólicas: 80 a 100 mg/l
- sobremesas e produtos similares: 100 mg/kg
- produtos de confeitaria sem adição de açúcares: 500 mg/kg
- pastilhas elásticas: 1200 mg/kg
- gelados: 100 mg/kg
- compotas, geleias e marmeladas: 200 mg/kg
- molhos: 160 mg/kg