Foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 30/2005, de 14 de Janeiro, que aprova os Estatutos da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (APSA).
A Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (APSA) é a entidade nacional responsável pela avaliação científica e comunicação dos riscos na cadeia alimentar e será, simultaneamente, a interlocutora privilegiada da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos que assegura a nível comunitário funções e competências idênticas às da estrutura portuguesa.
O Decreto-Lei n.º 217-B/2004, de 9 de Outubro, aprovou a orgânica da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I.P., e a Portaria n.º 30/2005, de 14 de Janeiro, vem aprovar os Estatutos da APSA, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei.
De acordo com a Portaria n.º 30/2005:
São orgãos da APSA:a) O conselho directivo;b) O conselho científico;c) O conselho consultivo.
São serviços da APSA:a) O Departamento de Avaliação dos Riscos;b) O Departamento de Comunicação dos Riscos;c) O Departamento de Auditoria Interna;d) O Departamento de Administração Geral.
Poderá ler-se no artigo 13.º – Rede de Informação – que a APSA promove a criação de uma rede de intercâmbio de informação com entidades, públicas ou privadas, no domínio das suas atribuições, que tem por objectivo, designadamente, um quadro de cooperação científica, através da coordenação das actividades, do intercâmbio de informações e da elaboração e execução de projectos comuns.