A Directiva 95/45/CE estabelece os critérios de pureza dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios. No entanto, devido aos progressos técnicos, foi necessário alterar os critérios de pureza estabelecidos para os carotenos mistos [E 160 a(i)] e beta-caroteno [E 160 a (ii)].
Assim, a Directiva 47/2004/CE altera a Directiva 95/45/CE no que respeita aos carotenos mistos e beta-carotenos.
E 160 a (i) Carotenos Mistos
Definição:
Os carotenos mistos são obtidos por extracção com solventes de variedades naturais de plantas comestíveis, cenouras, óleos vegetais, gramíneas, luzerna e urticáceas.
O princípio corante é constituído, em especial, por carotenóides sendo o beta-caroteno o mais abundante.
E 160 a (ii) Beta-caroteno
Definição:
Esta especificação aplica-se predominantemente a todos os isómeros trans do beta-caroteno.