Foi publicado o Regulamento (EU) 2022/617 da Comissão, de 12 de abril de 2022, que altera o Regulamento (CE) nº 1881/2006, no que diz respeito aos teores máximos de mercúrio no peixe e no sal.
Na sequência de pareceres científicos e da Declaração da EFSA sobre os benefícios do consumo de peixe/produtos do mar em comparação com os riscos do metilmercúrio nesses produtos, a Comissão vem reduzir os teores máximos de mercúrio em várias espécies de peixes.
O Codex Alimentarius fixa um teor máximo de 0.1 mg/kg para o mercúrio no sal, pelo que é conveniente fixar o mesmo teor máximo na legislação da União.
Tendo em conta que certos géneros alimentícios abrangidos por estas alterações têm um longo prazo de conservação, é conveniente prever um período transitório. Assim, os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento (EU) 2022/617, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes da entrada em vigor do regulamento, podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.
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Fonte: DGAV