Em fevereiro de 2016, a França e os Países Baixos apresentaram ao Comité dos Medicamentos para Uso Veterinário (CVMP), da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), uma arbitragem no âmbito do Artigo 35º.
O CVMP realizou uma revisão científica dos dados fornecidos pelos detentores das autorizações e concluiu, que os riscos para o meio ambiente associados ao uso desses medicamentos veterinários, não são ultrapassados pelos benefícios clínicos demonstrados em suínos.
Foi também identificado um risco associado ao desenvolvimento de resistência aos antimicrobianos, embora não se conseguisse quantificá-lo.
Assim, o CVMP recomendou a retirada da EU de medicamentos veterinários contendo óxido de zinco.
A 26 de junho, a Comissão Europeia adotou a decisão de retirar as AIMs de medicamentos veterinários contendo óxido de zinco para administração oral a espécies produtoras de alimento para consumo humano.
Foi dado aos Estados-Membros um período de até cinco anos, a partir da data de adoção da decisão da Comissão, para revogar as autorizações de introdução no mercado de medicamentos veterinários contendo esta substância ativa.
Esta decisão foi adotada na reunião do Comité Permanente da Comissão a 19 de junho.
À data, tendo em conta a Decisão da CE, a DGAV informou os Titulares das AIMs deste período máximo de 5 anos antes do termo dessas autorizações de forma a apoiar a adoção e a transição para estratégias de maneio alternativas.
Existem 3 medicamentos veterinários autorizados em Portugal para administração oral a animais produtores de alimentos para consumo humano, que contêm óxido de zinco como substância ativa.
Nome do medicamento veterinário - Número de AIM - Código ATCvet
1)APSAMIX ZINC 1000 mg/g pré-mistura medicamentosa para suínos - 073/01/08RFVPT - QA07XA91
2)Gutal 1000 mg/g pré-mistura medicamentosa para alimento medicamentoso para leitões - 966/01/15DFVPT QA07XA91
3)ÓXIDO DE ZINCO CALIER, 1000 mg/g, pré-mistura medicamentosa para alimento medicamentoso para suínos (leitões) - 112/01/08NFVPT - QA07XA91
Informamos também o seguinte:
A data limite de prescrição médico-veterinária de medicamentos com óxido de zinco é 25/06/2022.
A data limite para fabrico de alimentos medicamentosos com óxido de zinco é 01/07/2022.
Tendo em conta o RCMV dos Medicamentos Veterinários em questão que estabelecem 14 dias de tratamento, os alimentos medicamentosos com estes medicamentos veterinários podem ser utilizados até 15 de julho (último dia de tratamento).
Fonte: DGAV