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Importação de Produtos de origem não animal
2022-07-14

Foi publicada, no Jornal Oficial da União Europeia, a Comunicação da Comissão 2022/C 265/01 relativa às informações relacionadas com os riscos e o incumprimento no contexto dos reexames periódicos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão, de 22 de outubro de 2019, relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros.

Nesta comunicação explicam-se os critérios adotados nas revisões periódicas do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793, nos termos do seu artigo 12.º, de modo que o processo seja transparente para os cidadãos, os operadores de empresas e as autoridades nacionais competentes, tanto na União como nos territórios e países terceiros a partir dos quais são importados para a União géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal sujeitos ao referido regulamento.

Fonte: DGAV

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