O Despacho nº 1/2022/M confere, a nível nacional, proteção à denominação «Mel-de-Cana da Madeira» como Denominação de Origem (DO).
O uso desta denominação de origem fica reservado ao xarope resultante da depuração, clarificação e concentração do sumo natural, não fermentado, proveniente da moenda de colmos de cana sacarina (Saccharum officinarum L.) das variedades tradicionais cultivadas na ilha da Madeira que, seguindo o modo tradicional de produção madeirense, é obtido sem a adição de qualquer regulador do pH ou promotor da inversão da sacarose, nem de qualquer edulcorante ou conservante, natural ou artificial, respeitando as disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural/Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA).
Fonte: Qualfood e DRE