02 de Novembro de 2024
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Diretivas Pequeno-Almoço: Novas regras para melhorar a informação dos consumidores
2024-04-22

- País de origem do mel deve ser claramente visível no rótulo

- É preciso desenvolver um sistema de rastreabilidade do mel a nível da UE

- Rotulagem mais clara do teor de açúcar nos sumos de frutos

- Novas regras também para as frutas utilizadas no fabrico dos doces e geleias

A revisão de algumas das «Diretivas Pequeno-Almoço» visa ajudar os consumidores a tomar decisões mais informadas e saudáveis sobre produtos como o mel, sumos de fruta, doces e geleias.

No dia 10 de abril, o Parlamento aprovou o acordo político provisório alcançado com o Conselho sobre as regras atualizadas relativas à composição, denominação, rotulagem e apresentação de determinados géneros alimentícios mais consumidos ao pequeno-almoço, com 603 votos a favor, nove votos contra e 10 abstenções.

Para combater as importações de mel adulterado de países terceiros, é agora obrigatório indicar o país de origem em que o mel foi colhido. Este deverá constar no rótulo e em local claramente visível na frente da embalagem, perto da denominação comercial do produto.

As novas regras vão ainda permitir o início do processo para criar um sistema de rastreabilidade do mel.

O teor de açúcar nos sumos de frutos, bem como o teor mínimo de frutos em doces e geleias, deverá também constar nos rótulos.

Mais informação sobre as novas regras no comunicado de imprensa publicado após o acordo com os países da UE (31/01/2024).

Fonte: Parlamento Europeu

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