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Restrições à publicidade de alimentos não saudáveis a menores de 16 anos com boa taxa de cumprimento, mas exposição ainda é elevada
2024-07-05

Os resultados do estudo de avaliação de impacto da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que introduziu restrições à publicidade de alimentos não saudáveis a menores de 16 anos, mostram uma boa taxa de cumprimento da Lei, porém os resultados apresentados neste estudo mostram também que as crianças portuguesas se encontram amplamente expostas à publicidade a alimentos com um perfil nutricional desadequado. Cerca de 20% dos anúncios analisados neste estudo apresentam conteúdo apelativo e atrativo para crianças e mais de 65% dos produtos publicitados não são saudáveis.

Estes são os principais resultados do primeiro estudo de avaliação de impacto da lei portuguesa que introduziu restrições à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos, divulgado hoje e desenvolvido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em articulação com Direção-Geral do Consumidor (DGC), Direção-Geral da Educação (DGE) e Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Este estudo representa uma das primeiras avaliações a nível europeu de legislação que visa regular a publicidade alimentar dirigida a crianças.

Os dados deste relatório sugerem que apesar de se estar a cumprir, na sua maioria, as restrições previstas na Lei, está a ser feito um investimento em áreas, canais e estratégias ainda não regulados ou menos fiscalizados. Os resultados das ações de fiscalização da DGC sugerem uma maior preocupação com o ambiente digital, na medida em que cerca de 80% das infrações detetadas à Lei n.º 30/2019, de 23 de abril foram no segmento online. Como estratégias destaca-se o patrocínio, a utilização de sistemas de verificação da idade para acesso aos conteúdos dos sites, e a “alegação” de que o conteúdo não é dirigido para menores de 16 anos, mas sim conteúdo dirigido para um público diferente.

Entre 2019 e 2022 verificou-se um aumento da percentagem de produtos alimentares que cumprem os critérios de perfil nutricional definidos pela DGS, nomeadamente para as categorias de produtos alimentares para as quais se reconhece valor nutricional (iogurtes sólidos e líquidos, cereais de pequeno-almoço e leites aromatizados). Estes dados podem sugerir que a Lei n.º 30/2019, de 23 de abril e o Despacho n.º 7450-A/2019, de 21 de agosto também está a ter um papel importante no incentivo à reformulação dos produtos alimentares, promovendo, em particular, a redução do teor de sal e de açúcar nos alimentos.

Este estudo de avaliação contemplou um processo de auscultação a diferentes entidades, nomeadamente, as associações representantes dos setores económicos da área agroalimentar, comunicação, publicidade e marketing, bem como representantes de outras entidades públicas e instituições da academia, sociedades científicas e profissionais na área da saúde pública e nutrição.

O relatório apresenta, também, um conjunto de recomendações para que a regulação da publicidade alimentar dirigida a crianças possa ser mais efetiva, nomeadamente: implementar medidas complementares que promovam uma menor exposição das crianças ao marketing de alimentos não saudáveis; alterar o limite etário definido pela Lei n.º 30/2019, de 23 de abril para os 18 anos, e garantir a existência de recursos adequados para os mecanismos de fiscalização da legislação que restringe a exposição das crianças ao marketing de alimentos com perfil nutricional desadequado.

O Estudo está disponível aqui:

Abrir documento ( PDF - 13858 Kb )

Fonte: DGS - Direção-Geral da Saúde

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