Foi publicada hoje em Diário da República, a Portaria n.º 91/2022 que estabelece as características, regras de produção e de comercialização de cerveja, adequando a legislação nacional às normas europeias e revogando a Portaria n.º 1/96.
A portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, sendo permitida durante um período de 18 meses a contar da data de entrada em vigor, a comercialização de cerveja que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 180/96, de 29 de maio.
Poderá consultar o documento na sua página Qualfood.
Fonte: DRe/ Qualfood