Os três organismos do Ministério da Agricultura e Alimentação implementaram o conceito único de ‘parcela de vinha’ para permitir e agilizar a operacionalidade entre os respetivos sistemas informáticos.
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, IP), o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, IP) e o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, IP) implementaram recentemente o conceito único de parcela de vinha, através da interoperabilidade entre os respetivos sistemas informáticos, dentro dum processo contínuo de melhoria administrativa e da simplificação de processos para os utilizadores.
Na primeira fase deste projeto, foi implementada a base de dados única de entidades, com partilha de dados entre os três organismos, evitando-se desta forma a dupla e/ou tripla identificação dos viticultores. Este modelo está a ser aplicado às parcelas de vinha desde abril, garantindo-se assim a uniformidade de critérios, com a consequente eliminação de erros, duplicação de informação e a criação de robustez e coerência nos dados, através do processo de certificação da parcela de vinha.
Em síntese, com a presente partilha de informação e interoperabilidade entre os três sistemas informáticos, a geometria e os principais atributos da parcela de vinha passam a ser partilhados entre os três organismos, simplificando-se a interlocução dos viticultores junto da Administração Pública, através de processos de certificação e comunicação internos entre IFAP, IVV e IVDP.
O QUE É O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO?
A nova componente aplicacional que veio reforçar a ligação entre os sistemas de informação geográfica do IFAP (iSIP), IVV (Sivv) e IVDP (SIVRDD), disponibilizada a partir do passado mês de abril, veio proporcionar as condições necessárias para que uma parcela de vinha tenha a mesma representação e caracterização nos sistemas de informação dos três institutos.
A partir deste momento, as parcelas de vinha passam por uma análise efetuada por técnico acreditado, o qual validará a sua caracterização e representação geométrica, passando esta a assumir o estado “certificada”, ou seja, a constituir-se numa única representação oficial disponibilizada em simultâneo nos três sistemas.
Associados à geometria/polígono da parcela de vinha, consideram-se como atributos comuns aos três sistemas: o explorador; a data da plantação; o tipo de cultura; o destino da produção/uva; o modo de condução; a sistematização do terreno; o material vegetativo; o compasso de plantação; as castas; o método de irrigação e a identificação de parcela abandonada.
Após a certificação, a informação servirá para pré-preencher formulários e eventuais atualizações na parcela de vinha, os quais serão de imediato comunicados aos três institutos, permitindo aos viticultores uma simplificação na atualização da informação do seu património vitícola.
O processo de certificação das parcelas de vinha poderá ser desencadeado pela Administração, no âmbito das tarefas de manutenção dos sistemas, em resultado de controlos ou por iniciativa dos viticultores.
Os viticultores que pretendam desencadear o processo de certificação das suas vinhas poderão deslocar-se a um posto de atendimento, cuja listagem irá ser brevemente disponibilizada nas páginas internet do IFAP, IVV e IVDP.
Fonte: CAP