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Restrições do uso de Extratos de chá verde contendo catequinas
2022-12-12

Foi publicado, no dia 1 de dezembro de 2022, o Reg. (UE) 2022/2340 da Comissão, que altera o anexo III do Reg. (CE) nº 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos “extratos de chá verde contendo (-)-epigalocatequina-3-galato” e impõe restrições ao uso destes extratos em alimentos.

A Comissão solicitou à EFSA a avaliação da segurança das catequinas do chá verde provenientes de todas as fontes de alimentos, em conformidade com o artigo 8º do Regulamento (CE) nº 1925/2006.

O chá verde é produzido a partir das folhas de Camellia sinensis (L.) Kuntze, sem fermentação, o que resulta na presença de flavanóis vulgarmente conhecidos como catequinas, sendo a mais relevante a (-)-epigalocatequina-3-galato. A composição química, incluindo o teor de (-)-epigalocatequina-3-galato, varia muito dependendo da variedade vegetal, do ambiente de cultivo, da estação, da idade das folhas e das condições de fabrico.

A EFSA no seu parecer científico não conseguiu determinar uma ingestão diária de catequinas de chá verde em alimentos que não suscite preocupações para a saúde humana.

A Autoridade concluiu igualmente que, os dados disponíveis sobre os potenciais efeitos adversos das catequinas de chá verde no fígado que evidenciam efeito nocivo significativo para a saúde associado a um nível diário de ingestão de (-)-epigalocatequina-3-galato igual ou superior a 800 mg.

Tendo em consideração as conclusões da EFSA, os extratos de chá verde contendo (-)-epigalocatequina-3-galato foram incluídos na parte B, do anexo III, do Regulamento (CE) nº 1925/2006, e a sua adição a alimentos ou utilização no fabrico de alimentos só deve ser permitida nas condições especificadas nesse anexo.

Persistindo a incerteza científica sobre a possibilidade de efeitos nocivos para a saúde estes extratos foram também incluídos na parte C do anexo III.

Este regulamento entra em vigor a 21 de dezembro de 2022.

A fim de permitir que os operadores das empresas do setor alimentar se adaptem aos novos requisitos estabelecidos no presente regulamento é permitido que os alimentos que contenham “extratos de chá verde contendo (-)-epigalocatequina-3-galato”, que não cumpram os requisitos do presente regulamento e, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes da entrada em vigor do Regulamento, possam permanecer no mercado até 21 de junho de 2023.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV

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