O Conselho Europeu (CE) e os representantes do Parlamento Europeu (PE) chegaram a um acordo provisório para melhorar a informação aos consumidores no que diz respeito ao mel, compotas de fruta, sumos de fruta e leite desidratado.
Estas diretivas, uma vez formalmente adotadas, irão atualizar as regras relativas à composição, rotulagem e designação de certos géneros alimentícios.
De acordo com o Conselho Europeu, as diretivas atualizadas visam “promover uma mudança para regimes alimentares mais saudáveis, ajudar os consumidores a fazer escolhas informadas e assegurar a transparência no que respeita à origem dos produtos”.
Principais alterações do acordo provisório:
- MEL
Os países de origem serão indicados no rótulo, por ordem decrescente, com base no peso. O rótulo também incluirá a percentagem que cada país representa na mistura;
Os Estados-Membros podem decidir que a obrigação de indicar a percentagem no rótulo só se aplica às quatro maiores quotas, desde que estas representem mais de 50% do peso da mistura;
A fim de assegurar a flexibilidade, no caso de embalagens com menos de 30 g, os países de origem podem ser substituídos por um código;
Uma plataforma de peritos apoiará a Comissão no desenvolvimento de métodos para detetar adulterações do mel e reforçar os controlos.
- SUMOS DE FRUTA
A fim de refletir a procura crescente por produtos com baixo teor em açúcar, o acordo provisório prevê a adição de três novas categorias: sumo de fruta com teor reduzido de açúcar, sumo de fruta com teor reduzido de açúcar a partir de concentrado e concentrado de sumo de fruta baixo em açúcar.
Além disso, os operadores serão autorizados a utilizar o rótulo “sumos de fruta com apenas açúcares naturalmente presentes”, o que irá garantir que os consumidores estejam mais bem informados sobre os produtos que consomem, de acordo com o CE.
- COMPOTAS
O acordo também prevê aumentar o teor mínimo de fruta nas compotas e compotas extra – compotas com mais concentração de fruta e menos adição de açúcar – (mais 100g/kg para as compotas e mais 50g/kg para as compotas extra, assegurando uma distinção significativa entre as duas categorias:
– 450 g como regra geral para as compotas;
– 500 g como regra geral para as compotas extra.
- LEITE DESIDRATADO
No caso do leite desidratado, o acordo aprovou os tratamentos que produzam produtos lácteos desidratados sem lactose.
Próximos passos
Na sequência do acordo provisório aprovado, os trabalhos irão prosseguir a nível técnico para aprofundar os pormenores das diretivas revistas. O acordo será então submetido à aprovação dos representantes dos Estados-Membros no Comité Especial da Agricultura e terá de ser submetido a uma revisão jurídico-linguística antes de ser formalmente adotado.
Fonte: Vida Rural