31 de Outubro de 2024
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Empresa multada por servir prato com seitan fora do prazo em escola do Porto
2024-09-27

A empresa que fornece refeições às escolas de segundo e terceiro ciclo do Porto vai ser multada em 2203,5 euros por ter servido um prato vegetariano com seitan fora do prazo a um aluno da Secundária Filipa de Vilhena.

O estudante não teve qualquer problema, pelo menos que tenha chegado ao conhecimento do município, e a situação reporta-se apenas a uma refeição de um total de 3618 servidas no dia em causa. Mas a empresa vai ser multada por ter falhado o previsto no contrato, designadamente as cláusulas referentes à salvaguarda da qualidade dos produtos utilizados.

O caso foi detetado a 16 de maio, numa visita de monitorização à unidade de alimentação de escola. Os técnicos verificaram que na câmara de frio estava uma embalagem de seitan com data de abertura de 14/5/2024 e com o prazo de validade expirado (“consumir de preferência até 24/4/2024”). Foi confirmado que esse seitan foi usado para confecionar uma refeição vegetariana (seitan no forno com alho francês e salada de batata, cenoura e feijão verde) no dia 14 de maio, quando a embalagem foi aberta.

O produto foi então para análise, tendo sido atestada a “inconformidade da qualidade microbiológica da refeição, que foi considerada não satisfatória”, diz a proposta que vai ao Executivo. “A refeição não apresentava as condições de segurança alimentar exigidas”, acrescenta o documento.

Notificada pelo município, a empresa assumiu a “gravidade da situação” e informou “ter espoletado medidas corretivas”. Para o cálculo do valor da penalidade a pagar (e o incumprimento de cláusulas pode chegar a 10% do valor do contrato), contaram os factos de ser a primeira infração, de ter afetado apenas 0,028% das refeições confecionadas nesse dia (uma das 3618 servidas) e de o aluno em causa não ter sofrido consequências, pelo menos que sejam do conhecimento do município.

A empresa foi penalizada, ainda assim, por falhar nos procedimentos de segurança alimentar, designadamente na vigilância dos prazos de validade dos produtos, tendo usado seitan com prazo de validade expirado há 21 dias, período durante o qual a embalagem esteve guardada em câmara de frio. A empresa aceitou o valor da multa e predispôs-se a pagar de imediato.

Fonte: Jornal de Notícias

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