A publicidade às bebidas alcoólicas está proibida nos meios de transporte públicos, no entanto é permitida em locais de consumo.
A protecção da saúde e da segurança dos consumidores estão presentes nas últimas alterações legislativas sobre a proibição da publicidade de bebidas alcoólicas, que obrigam as empresas de publicidade e aos seus clientes a redefinirem estratégias bem como os espaços onde podem comunicar as “vantagens” dos seus produtos.
O tribunal de justiça das Comunidades Europeias está prestes a resolver o assunto da compatibilidade da proibição da publicidade televisiva de bebidas alcoólicas com uma Directiva Comunitária. O Advogado geral, apresentou as suas conclusões no passado mês de Março, e considera que se esta proibição constitui uma restrição à livre circulação de serviços está, no entanto, justificada pelo objectivo de protecção da saúde pública.