O Qualfood lembra a todos os interessados que de acordo com o exposto no Decreto Lei nº 291/2001 de 20 de Novembro, que estabelece as regras de comercialização dos géneros alimentícios com brindes, e o do entendimento do IGAE, não é permitida a introdução de brindes no interior do tradicional Bolo de Natal- Bolo Rei.