Foi publicada em Jornal Oficial a Recomendação da Comissão 2005/187/CE, de 2 de Março de 2005, relativa ao programa coordenado de controlo no domínio da alimentação animal para 2005, nos termos da Directiva 95/53/CE do Conselho.
A Comissão define que terá de se verificar a concentração de micotoxinas nas rações, indicando os métodos de análise e de toma das amostras. É ainda necessário garantir que os níveis dos oligoelementos, cobre e zinco, nos alimentos animais não excedam os conteúdos máximos estabelecidos na regulamentação.
É também fundamental vigiar se são cumpridas as restrições vigentes relativas à produção e ao uso de matérias-primas de origem animal. A presença de antibióticos, autorizados ou não para rações a certas espécies e categorias animais, deve igualmente ser verificada.