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Uso Indevido da Designação «Bio» na Espanha
2005-03-18

Juliane Kokott, advogada do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), anunciou ontem, que as directivas europeias sobre a indicação nos produtos agro-alimentares do termo «bio» não estão a ser cumpridas na Espanha.

Recentemente, a Comissão Europeia denunciou ao Tribunal de Justiça que a Espanha não cumpre o regulamento sobre a produção agrícola ecológica e sua indicação nos produtos ao permitir a utilização do termo “bio”, sozinho ou acompanhado, com outras terminologias, para produtos que não foram obtidos segundo o método de produção biológico.

Bruxelas revelou ainda, na queixa apresentada ao Tribunal, que o governo espanhol também infringiu a directiva relativa à aproximação das legislações dos estados-membros em matéria de etiquetagem, apresentação e publicidade dos produtos alimentares, uma vez que «não adopta as medidas necessárias para impedir o uso fraudulento da expressão “bio”».

Agora, e após a análise da situação, Juliane Kokott, a advogada geral do Tribunal de Justiça, deu razão à Comissão ao deliberar que o uso do termo “bio” nos produtos não biológicos é incompatível com o regulamento europeu e disse considerar que Espanha deve ser condenada por infringir as normas europeias.



Fonte: Diário Digital e Confagri

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