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Limões Argentinos Não Cumprem Normas Estabelecidas pela UE
2005-05-24

A associação espanhola interprofissional do limão, AILIMPO, informou o Ministério da Agricultura do país a presença de limões procedentes da Argentina que não foram submetidos a tratamento pós-colheita, o que vulnera a Decisão 2004/416/CE, de 29 de Abril, relativa a medidas de emergência provisórias a respeito de determinados citrinos originários da Argentina ou Brasil.

 

A respectiva norma estabelece, de forma clara e inequívoca, que: os citrinos que se importem na União Europeia (UE) têm de ser sujeitos a um tratamento adequado, por exemplo, com ortofenilfenato de sódio; e, que, o tratamento utilizado deve ser mencionado obrigatoriamente no certificado fitossanitário.

Além disso, o Comité de Sanidade Vegetal da UE reunido a 21 e 22 de Março do corrente ano acordou que, para a campanha 2005, a importação de citrinos argentinos deveria cumprir todos os requisitos estabelecidos pela citada Decisão.

Na carta emitida ao director-geral de Agricultura do Ministério espanhol, Francisco Ruiz Montalbán, o presidente da interprofissional, solicitou, à administração espanhola, que adopte as medidas de controlo e sanções correspondentes, e que comunique às autoridades comunitárias este incumprimento da legislação, exigindo ao mesmo tempo o cumprimento estrito da mesma.



Fonte: Agrodigital e Confagri

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