No passado mês de Janeiro a Hungria invocou a cláusula de salvaguarda com vista a interditar, provisoriamente, o cultivo de milho geneticamente modificado MON 810 no seu território. A Comissão Europeia pediu à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) que avaliasse a conformidade dos documentos fornecidos pelas autoridades húngaras e emitisse um parecer.
O grupo científico dos Organismos Geneticamente Modificados da EFSA concluiu que os dados fornecidos não traziam quaisquer contributos para a base científica que permitiu avaliar os riscos desta variedade de milho geneticamente modificado para a saúde humana e para o ambiente, não se justificando a sua interdição na Hungria.
Este grupo aproveita, ainda, para recomendar aos Estados-Membros que, como apoio às revindicações da invocação da cláusula de salvaguarda, procedam a avaliações de risco apropriadas, acompanhadas de dados científicos novos que justifiquem essas revindicações. 27-07-05
Fonte: Ao abrigo do Protocolo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (APSA) e a Biostrument