Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 126/2005, de 5 de Agosto, relativo à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios.
O Decreto-Lei n.º 126/2005, de 5 de Agosto, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/89/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro, que altera a Directiva n.º 2000/13/CE, relativamente à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios, e altera o Decreto-Lei nº 560/99, de 18 de Dezembro.
Certos ingredientes utilizados na produção de géneros alimentícios e que continuam presentes no produto final podem ser fonte de alergias ou intolerâncias nos consumidores.
Dado que as alergias alimentares afectam a vida de numerosas pessoas, provocando doenças desde as benignas até às potencialmente mortais, os consumidores devem dispor da informação mais completa possível sobre a composição dos produtos.
Tendo em vista a protecção da saúde dos consumidores, importa tornar obrigatória a indicação no rótulo, designadamente na lista dos ingredientes quando esta seja obrigatória, de todos os ingredientes e outras substâncias presentes nos géneros alimentícios, nomeadamente dos que são potencialmente alergéneos.
Porém, atendendo às limitações de ordem técnica associadas ao fabrico de géneros alimentícios, é necessário contemplar alguma flexibilidade no que respeita à indicação dos ingredientes e outras substâncias utilizados em pequeníssimas quantidades.
A obrigatoriedade da indicação das substâncias potencialmente alergéneas no rótulos dos géneros alimentícios, bem como a lista destas, consta da Directiva n.º 2003/89/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro, que alterou a Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, relativamente à indicação dos ingredientes nos géneros alimentícios.
A Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, procedeu à codificação das normas comunitárias relativas à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios constantes da Directiva n.º 79/112/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, bem como à revogação desta.
Não foi, no entanto, necessário proceder à transposição da Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, na medida em que a consolidação efectuada por esta já tinha sido realizada na ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, relativo à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final e, por isso, a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/89/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro, que agora importa efectuar, consiste numa alteração àquele diploma.
Pode aceder ao Decreto-Lei n.º 126/2005 no Qualfood.
Fonte: Decreto-Lei n.º 126/2005 e Qualfood