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Decreto-Lei n.º 148/2005: Rotulagem de géneros alimentícios
2005-09-06

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 148/2005, de 29 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/77/CE, da Comissão, de 29 de Abril, alterando o Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro.

A Directiva n.º 2004/77/CE, da Comissão, de 29 de Abril altera a Directiva n.º 94/54/CE, no que respeita à rotulagem de determinados géneros alimentícios que contenham ácido glicirrízico e o seu sal de amónio.

O ácido glicirrízico, que ocorre naturalmente no alcaçuz (Glycyrrhiza glabra), e o seu sal de amónio, que é fabricado a partir de extractos aquosos do alcaçuz (Glycyrrhiza glabra), são aromatizantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

A exposição aos mesmos ocorre sobretudo através do consumo de produtos de confeitaria à base de alcaçuz, incluindo pastilhas elásticas, chás de ervas e outras bebidas.

O Comité Científico da Alimentação Humana, no seu parecer de 4 de Abril de 2003, relativo aos referidos aromatizantes, concluiu que, para atingir um nível de protecção suficiente para a maioria da população, o limite máximo de ingestão regular dos mesmos é de 100 mg/dia, dado que o consumo superior a este nível pode causar hipertensão.

Refere ainda o mesmo parecer que na população humana existem subgrupos para os quais este limite máximo pode não proporcionar uma protecção suficiente, como é o caso de pessoas com problemas de saúde relacionados com perturbações da homeostase da água e dos electrólitos.

Importa, assim, que na rotulagem de produtos de confeitaria e bebidas se encontre, de forma clara, a indicação da presença de ácido glicirrízico ou do sal de amónio, bem como uma informação adicional dirigida aos consumidores que sofrem de hipertensão, no sentido de evitar a ingestão excessiva.

A obrigatoriedade da inclusão de indicações complementares nos produtos de confeitaria à base de alcaçuz consta da Directiva n.º 2004/77/CE, da Comissão, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 94/54/CE, no que respeita à rotulagem de determinados géneros alimentícios que contenham ácido glicirrízico e seu sal de amónio, a qual se transpõe agora para o ordenamento jurídico nacional.

A Directiva n.º 94/54/CE, da Comissão, de 18 de Novembro, que obriga à inclusão de indicações complementares na rotulagem de determinados géneros alimentícios, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 96/21/CE, do Conselho, de 29 de Março, encontra-se transposta para a ordem jurídica nacional através do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, relativo à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final.

Em consequência, o novo Decerto-Lei n.º 148/2005 transpõe a Directiva n.º 2004/77/CE, introduzindo algumas alterações ao Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro.



Fonte: Decreto-Lei n.º 148/2005

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