A Directiva 94/54/CE foi alterada no que respeita à rotulagem de géneros alimentícios que contenham ácido glicirrízico e o seu sal de amónio.
O ácido glicirrízico ocorre naturalmente no alcaçuz (Glycyrrhiza glabra) enquanto que o seu sal de amónio é fabricado a partir de extractos aquosos de alcaçuz.
A exposição ao ácido glicirrízico e ao seu sal de amónio ocorre principalmente através do consumo de produtos de confeitaria à base de alcaçuz, incluindo pastilhas elásticas, chás à base de ervas e outras bebidas.
O Comité Científico da Alimentação Humana concluíu que a ingestão regular de 100 mg/dia de ácido glicirrízico e o seu sal de amónio proporciona um nível de protecção suficiente para a maioria dos consumidores, podendo o consumo superior a nível causar hipertensão.
Assim, é necessário fornecer informação aos consumidores sobre a presença destas substâncias nos géneros alimentícos, utilizando a expressão "extractos de alcaçuz".