O Regulamento nº. 907/2004 altera as normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos no respeitante à apresentação e à marcação.
As normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos, estabelecidas pelo Regulamento nº. 2200/96, exigem a indicação, em todas as embalagens, de todas as informações requeridas no respeitante à identificação do embalador, bem como à natureza, origem e características comerciais do produto.
A fixação de rótulos autocolantes individuais nos frutos, para fins publicitários, não deve deixar, ao serem retirados, nem vestígios visíveis de cola nem defeitos na epiderme.