Decreto-Lei n.º 126/2004 transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/78/CE da Comissão, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de patulina nos géneros alimentícios.
Métodos de amostragem para controlo oficial do teor de patulina
Planos de amostragem:
Número mínimo de amostras elementares a colher do lote:
Massa do lote (Kg)
Número mínimo de amostras elementares a colher
<50
3
De 50 a 500
5
>500
10
Número de embalagens (amostras elementares) a colher para formar a amostra global caso o lote consista em embalagens individuais:
Número de embalagens ou unidades no lote
Número de embalagens ou unidades a colher
De 1 a 25
1 embalagem ou unidade
De 26 a 100
Cerca de 5%, pelo menos 2 embalagens ou unidades
>100
Cerca de 5%, no máximo 10 embalagens ou unidades