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Alimentos vão ter Bilhete de Identidade a partir de 2005
2004-11-24

A partir do próximo ano, os alimentos vão ter uma espécie de bilhete de identidade que permite seguir o seu rasto desde a produção agrícola até ao consumidor, uma medida que a associação da defesa do consumidor DECO considera positiva.

De acordo com o Regulamento Comunitário (CE) n.º 178/2002, que impõe a partir de Janeiro próximo um rastreio dos alimentos, incluindo das bebidas, o objectivo desta medida é permitir detectar a origem e seguir o rasto de um género alimentício.

Nuno Lima Dias, técnico alimentar da DECO, salientou a importância da “obrigatoriedade da rastreabilidade dos alimentos”, mas ressalvou que esta medida não garante a qualidade dos alimentos.

“É um passo positivo e deve ser uma obrigação do produtor dar segurança ao consumidor. Se algo estiver mal com o alimento, rapidamente se detecta em que fase do processo se registou o problema. Mas há que não confundir rastreabilidade com qualidade alimentar, os alimentos não vão ter mais qualidade com esta medida”, adiantou Nuno Dias.

Este responsável adiantou que a aplicação deste processo, obrigatório a partir do próximo ano, está atrasada em Portugal.

“Não acredito que as empresas do sector alimentar consigam implementar a tempo este processo pois, para isso, já deveraim estar a ser praticados sistemas que ainda não estão sequer pensados”, adiantou.

Isabel Sarmento, directora-geral da Federação das Indústrias Portuguesas Agro-alimentares (FIPA), ressalvou que o rastreio “só funciona se for feito e lido pelos diferentes elos da cadeia alimentar”.

Este novo processo vai permitir uma actuação mais rápida quando for detectada uma irregularidade em determinado produto. “Quando o consumidor notar alguma coisa incorrecta rapidamente é feito o rastreio a montante”, explicou Isabel Sarmento, acrescentando que “muito rapidamente se chega à origem do problema e retira o produto ou o lote do mercado”. A responsável referiu que o rastreio já é utilizado por “muitas indústrias e distribuidoras” e por “algumas produções agrícolas”. O processo poderá ser aplicado de forma manual ou informática, dependendo os seus custos da dimensão da empresa. 



Fonte: Lusa

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