A partir de 19 de Abril entra em vigor a legislação Europeia sobre a rotulagem de géneros alimentícios produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados (OGM's).
Organismos Geneticamente Modificados (OGM's):
Qualquer organismo, à excepção do ser humano, cujo material genético foi modificado de uma forma que não ocorre naturalmente por meio de cruzamentos ou de recombinação natural.
Actualmente a UE apenas permite a comercialização de géneros alimentícios total ou parcialmente produzidos a partir de:
milho geneticamente modificado;
soja geneticamente modificada.
Exigências específicas em termos de rotulagem:
Na lista de ingredientes deve constar a expressão: "produzido a partir de soja/milho geneticamente modificado".