A DGAV publicou uma alteração do Anexo ao Despacho n.º 28/G/2022 relativo à Importação de matérias-primas para alimentação animal – medidas excecionais e temporárias, referentes aos LMR de pesticidas.
Nesta alteração procedeu-se à eliminação da referência ao pesticida diclorvos por já não ser pertinente o estabelecimento de LMRt para este pesticida. Com efeito, o LMRt estabelecido para diclorvos na proposta inicial, teve em consideração valores de resíduos deste pesticida detetados em milho proveniente de um país potencialmente fornecedor, mas foi retirado da tabela, apesar de seguro para o consumidor, uma vez que esta substância ativa deixou de estar autorizada nesse país.
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Fonte: DGAV