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Nova Alegação de Saúde - Regulamento (UE) 2023/648
2023-03-23

A alegação de saúde «Uma combinação de extrato seco de folha de alcachofra padronizado em ácidos cafeoilquínicos, monacolina K em arroz vermelho fermentado, policosanóis derivados da canade-açúcar, oligómeros procianidólicos da casca de pinheiro-marítimo francês, extrato seco de alho padronizado em alicina, hidrogenossuccinato de d-αtocoferilo, riboflavina e hexanicotinato de inositol reduz as concentrações de colesterol LDL no sangue.

O colesterol LDL elevado é um fator de risco no desenvolvimento de doenças coronárias» foi incluída na lista da União de alegações de saúde permitidas.

A referida alegação só pode ser usada em determinados suplementos alimentares e é limitada à utilização pelo Laboratoire Lescuyer, Aytré, França, durante um período de cinco anos.

Consulte o Regulamento (UE) 2023/648 da Comissão, de 20 de março de 2023, que autoriza esta alegação de saúde relativa a alimentos que refere a redução de um risco de doença.

Fonte: DGAV

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