Foi publicada a Recomendação (UE) 2024/907 da Comissão de 22 de março de 2024 sobre a monitorização do níquel nos alimentos.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos elaborou, em 2015 e 2020, parecer científico sobre os riscos para saúde pública relacionados com a presença de níquel nos géneros alimentícios e na água potável.
Tendo em conta os dados de ocorrência disponíveis, foram estabelecidos teores máximos para o níquel em vários géneros alimentícios no Regulamento (UE) 2023/915 da ComissãoAinda que já tenham sido estabelecidos teores máximos para o níquel em vários géneros alimentícios no Regulamento (UE) 2023/915. Contudo para alguns géneros alimentícios que contribuem significativamente para a exposição ao níquel, não estavam disponíveis dados de ocorrência suficientes para determinar os teores máximos adequados. Por conseguinte, devem ser recolhidos dados adicionais sobre a ocorrência nesses géneros alimentícios.
Assim, a Comissão Europeia recomenda que a monitorização da a presença de níquel nos géneros alimentícios, designadamente em suplementos alimentares, chocolate, pastas de barrar que contenham cacau, pastas de barrar à base de frutos de casca rija, grãos de cacau, produtos à base de cereais (em especial cereais para pequeno-almoço, flocos de cereais e produtos de moagem de aveia), sopas prontas a comer, café, chá, produtos hortícolas, algas marinhas, sementes de oleaginosas, produtos à base de soja, como tofu e bebidas à base de soja, leguminosas secas, frutos de casca rija, peixes e outros produtos do mar.
Os Estados-Membros, em colaboração com os operadores das empresas do setor alimentar, deverão monitorizar a presença de níquel nos géneros alimentícios, durante os anos de 2025, 2026 e 2027.
Fonte: DGAV