O sistema de rastreabilidade de alimentos da União Europeia entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2005.
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, que impõe o rastreio dos alimentos, incluindo as bebidas, o objectivo desta medida é conhecer o percurso dos alimentos desde a produção ao consumo.
Com o quadro legislativo comunitário sobre a rastreabilidade dos alimentos, estes adquirem uma espécie de bilhete de identidade, uma ferramenta que facilita a intervenção das autoridades sanitárias em caso de risco alimentar.
Entre estas situações, contam-se principalmente o aparecimento de doenças animais ou de substâncias tóxicas nos alimentos, permitindo-se assim conhecer a origem do problema de forma mais eficaz.
Esta exigência está prevista no Regulamento (CE) n.º 178/2002, cujo objectivo é «aproximar conceitos, princípios e procedimentos face à livre circulação de alimentos seguros e saudáveis».
O sistema de rastreabilidade pretende identificar todos os alimentos ao longo de toda a cadeia produtiva, o que a União Europeia justifica por razões de segurança alimentar.
Cada empresa terá que dispor de um sistema de gestão que identifique e siga os seus produtos, desde que lhes chegam às mãos até que os lançam no mercado.
Todos os elos da cadeia alimentar estão obrigados a proceder à instalação deste sistema, uma vez que a falha de um deles implica a invalidez de todo o sistema.
Fonte: Confagri e Qualfood