Foi assinada recentemente pelo Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas a legislação nacional relativa à abolição do uso de galheteiros.
A portaria em questão determina que:
- O azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de restauração e de restauração e bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo;
- A legislação entra em vigor um ano após a data da sua publicação.
Fonte: Confagri