A Comissão Europeia adoptou hoje uma proposta de Directiva que estabelece medidas actualizadas de luta contra a gripe das aves.
Em comunicado, Bruxelas explica que a experiência mostrou que os vírus ligeiramente patogénicos da enfermidade não causam, geralmente, doenças graves, razão pela qual a legislação comunitária não previa, até agora, medidas específicas de combate na União Europeia. Contudo, quando se transformam em vírus altamente patogénicos, podem provocar epidemias devastadoras e, eventualmente, infectar humanos.
Assim, a Comissão decidiu adoptar um novo texto legislativo que exigirá aos Estados-Membros a introdução de novas medidas de vigilância e de controlo dos vírus ligeiramente patogénicos, e que reforcem os já existentes, com o objectivo de prevenir qualquer mutação do vírus e as formas altamente patogénicas da enfermidade.
As novas medidas são igualmente mais flexíveis no que respeita à vacinação que será, por sua vez, sempre supervisionada; é exigido ainda que as aves vacinadas sejam isoladas das aves infectadas.
As medidas propostas serão geridas de tal maneira que as restrições que golpeiem o comércio das aves e os produtos à base de aves a partir de zonas vacinadas sejam reduzidas ao mínimo.
Estas regras serão apenas válidas paras as regiões que recorram à vacinação. Todas as regiões comunitárias que não recorram à vacinação poderão continuar a comercializar normalmente esses produtos.
Para o comissário europeu para a Saúde e a Protecção dos Consumidores, Markos Kyprianou, «esta proposta visa estabelecer o melhor sistema possível de prevenção de novos focos de gripe das aves na União Europeia, minimizar os riscos sanitários, os custos económicos e, na eventualidade de um aparecimento, diminuir o seu impacto negativo na sociedade».
O projecto de Directiva adoptado hoje deverá ser aprovado pelo Conselho após consulta do Parlamento Europeu e entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2007.
Fonte: Comissão Europeia e Confagri