O Governo aprovou a 19 de Maio, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/85/CE, do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa.
A transposição desta directiva comunitária enquadra na ordem jurídica nacional a aplicação de medidas de luta contra a febre aftosa, de forma a melhorar a situação sanitária do efectivo pecuário, promovendo a rentabilidade da pecuária e facilitando as trocas comerciais de animais e produtos de origem animal.
Considerando que a febre aftosa é uma virose altamente contagiosa, é, pois, necessária a adopção de medidas preventivas que evitem a sua entrada na Comunidade e a respectiva penetração nos efectivos através da introdução de animais vivos ou de produtos de origem animal.
Neste contexto, o presente Decreto-Lei estabelece medidas de luta melhoradas e uniformizadas, permitindo a optimização dos processos de controlo e luta contra a doença, e a articulação dos procedimentos dentro da União Europeia.
Fonte: Portal do Governo