Portugal e Espanha acordaram novas regras para a movimentação de animais sensíveis à língua azul, em zonas que foram afectadas pela doença em 2004.
O protocolo de actuação estabelece requisitos sanitários mínimos, identificando os documentos de acompanhamento dos animais que deverão ser emitidos antes do início da movimentação.
Todo o movimento de animais de espécies sensíveis à língua azul que se destinem a outros Estados-Membros pode ser realizado, desde que se notifiquem as autoridades competentes e se obtenha autorização expressa.
O certificado sanitário deverá constar da documentação associada à movimentação dos animais, incluindo a identificação dos mesmos e a documentação referente ao desinfectante ou repelente utilizado. O responsável pela movimentação deve estar também devidamente identificado.
O protocolo estabelece ainda requisitos específicos para movimentações de animais destinados ao matadouro e animais destinados a espectáculos tauromáquicos ou circenses.
Fonte: AgroDigital e Confagri