A DGAV publicou o Esclarecimento técnico n. 13/DGAV/2024 relativo aos requisitos a cumprir para o movimento de árvores adultas, fruteiras ou ornamentais.
Esta informação destina-se a todos os operadores profissionais que pretendem movimentar árvores adultas, devendo tal movimento cumprir integralmente, quer as regras fitossanitárias, nomeadamente no que se refere ao acompanhamento por um Passaporte Fitossanitário, quer as regras aplicáveis à comercialização de materiais de propagação frutícolas ou de plantas ornamentais, conforme aplicável.
Consulte o Esclarecimento técnico n. 13/DGAV/2024, de 13 de novembro 2024
Fonte: DGAV