05 de Novembro de 2024
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Acordo provisório de novas regras de rotulagem de mel, compotas e sumos de fruta
2024-02-01

O Conselho Europeu (CE) e os representantes do Parlamento Europeu (PE) chegaram a um acordo provisório para melhorar a informação aos consumidores no que diz respeito ao mel, compotas de fruta, sumos de fruta e leite desidratado.

Estas diretivas, uma vez formalmente adotadas, irão atualizar as regras relativas à composição, rotulagem e designação de certos géneros alimentícios.

De acordo com o Conselho Europeu, as diretivas atualizadas visam “promover uma mudança para regimes alimentares mais saudáveis, ajudar os consumidores a fazer escolhas informadas e assegurar a transparência no que respeita à origem dos produtos”.

Principais alterações do acordo provisório:

- MEL

Os países de origem serão indicados no rótulo, por ordem decrescente, com base no peso. O rótulo também incluirá a percentagem que cada país representa na mistura;

Os Estados-Membros podem decidir que a obrigação de indicar a percentagem no rótulo só se aplica às quatro maiores quotas, desde que estas representem mais de 50% do peso da mistura;

A fim de assegurar a flexibilidade, no caso de embalagens com menos de 30 g, os países de origem podem ser substituídos por um código;

Uma plataforma de peritos apoiará a Comissão no desenvolvimento de métodos para detetar adulterações do mel e reforçar os controlos.

- SUMOS DE FRUTA

A fim de refletir a procura crescente por produtos com baixo teor em açúcar, o acordo provisório prevê a adição de três novas categorias: sumo de fruta com teor reduzido de açúcar, sumo de fruta com teor reduzido de açúcar a partir de concentrado e concentrado de sumo de fruta baixo em açúcar.

Além disso, os operadores serão autorizados a utilizar o rótulo “sumos de fruta com apenas açúcares naturalmente presentes”, o que irá garantir que os consumidores estejam mais bem informados sobre os produtos que consomem, de acordo com o CE.

- COMPOTAS

O acordo também prevê aumentar o teor mínimo de fruta nas compotas e compotas extra – compotas com mais concentração de fruta e menos adição de açúcar – (mais 100g/kg para as compotas e mais 50g/kg para as compotas extra, assegurando uma distinção significativa entre as duas categorias:

– 450 g como regra geral para as compotas;

– 500 g como regra geral para as compotas extra.

- LEITE DESIDRATADO

No caso do leite desidratado, o acordo aprovou os tratamentos que produzam produtos lácteos desidratados sem lactose.

Próximos passos

Na sequência do acordo provisório aprovado, os trabalhos irão prosseguir a nível técnico para aprofundar os pormenores das diretivas revistas. O acordo será então submetido à aprovação dos representantes dos Estados-Membros no Comité Especial da Agricultura e terá de ser submetido a uma revisão jurídico-linguística antes de ser formalmente adotado.

Fonte: Vida Rural

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