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Conselho adota regulamento para reforçar a proteção das indicações geográficas de alimentos e bebidas
2024-03-26

O Conselho adotou hoje formalmente um regulamento que melhora a proteção das indicações geográficas (IG) e de outros regimes de qualidade aplicáveis ao vinho, às bebidas espirituosas e aos produtos agrícolas, tanto em linha como fora de linha, simplificando simultaneamente o procedimento de registo das IG.

O regulamento trará benefícios tangíveis para a economia rural e a salvaguarda do património gastronómico da UE em todo o mundo.

Principais melhorias

Entre as melhorias introduzidas no atual sistema de IG figuram as seguintes:

- reforço do papel dos agrupamentos de produtores, concedendo-lhes poderes e responsabilidades para gerir as suas IG, nomeadamente para representar os seus membros em redes de fiscalização do cumprimento dos direitos de propriedade intelectual

- a possibilidade de os Estados-Membros designarem os agrupamentos de produtores como "agrupamentos de produtores reconhecidos" com direitos exclusivos a exercer em nome de todos os produtores do produto designado por uma IG

- um papel reafirmado da Comissão na análise dos pedidos de registo de produtos como IG

- uma maior proteção das indicações geográficas, incluindo em linha, no caso dos nomes de domínio que contêm indicações geográficas, através de bloqueio geográfico; para o efeito, foi confiada ao Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) a criação de um sistema de informação e de alerta relativo aos nomes de domínio

- maior proteção de uma denominação de IG que designa um ingrediente quando utilizada no nome de um produto alimentar transformado conexo; nesses casos, os agrupamentos de produtores reconhecidos terão de ser notificados e a percentagem do ingrediente terá de ser indicada

Próximas etapas

O regulamento será agora assinado e publicado no Jornal Oficial da UE. Entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.

Contexto

As indicações geográficas são direitos de propriedade intelectual que protegem os nomes de produtos com características, qualidades ou reputação específicas e que estão ligados à sua área de produção.

Esses produtos estão protegidos contra a reprodução ou fraude, ao passo que o sistema geográfico garante que foram fabricados de acordo com normas elevadas na sua região de origem.

Os nomes dos produtos agroalimentares e dos vinhos são protegidos como denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP), e os nomes das bebidas espirituosas como indicações geográficas (IG). Entre os exemplos famosos contam-se o Parmigiano Reggiano, o Champagne, as azeitonas Kalamata, a Polish Vodka, o Queso Manchego e o Gruyère.

A União Europeia protege igualmente as especialidades tradicionais garantidas (ETG). Trata-se dos nomes dos produtos agrícolas que realçam os aspetos tradicionais de um produto sem estarem ligados a uma área geográfica específica. São exemplos de ETG famosas a Pizza Napoletana e a Vieille Kriek.

Estes regimes de qualidade conferem aos produtores uma vantagem competitiva, permitindo-lhes comercializar melhor os seus produtos e aumentar as suas vendas, nomeadamente com o apoio de agrupamentos locais de produtores.

Fonte: Conselho da União Europeia

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