À luz de recentes dados de ocorrência obtidos a partir de controlos efetuados pelos Estados-Membros, a Comissão procedeu à alteração dos teores máximos para o perclorato, 3-MCPD, e desoxinivalenol, tendo sido publicados 3 regulamentos que alteram o Regulamento (UE) 2023/915, relativo aos teores de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.
Mantenha-se informado e consulte os novos regulamentos.
- O Regulamento (UE) 2024/1002, no que diz respeito aos teores máximos de perclorato em feijões (Phaseolus vulgaris) com vagem;
- O Regulamento (UE) 2024/1003, no que diz respeito aos teores máximos da soma de 3-monocloropropanodiol (3-MCPD) e ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças pequenas e fórmulas para crianças pequenas;
- O Regulamento (UE) 2024/1022, no que diz respeito aos teores máximos de desoxinivalenol nos géneros alimentícios.
Fonte: DGAV
Para além destes regulamentos, foi publicado hoje um regulamento que veio estabelecer teores máximos obrigatórios de toxinas T-2 e HT-2, anteriormente apenas existiam teores publicados na Recomendação da Comissão 2013/165/UE.
- O Regulamento (UE) 2024/1038, no que diz respeito aos teores máximos de toxinas T-2 e HT-2 nos géneros alimentícios.
Fonte: Qualfood