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Alergénicos alimentares
2004-07-26

Os fabricantes alimentares Europeus irão enfrentar brevemente as novas regras de rotulagem para alergénicos. De igual modo, os produtores presentes no mercado Americano também irão estar sujeitos a alterações semelhantes.

 

Denominado como “The Food Allergen and Consumer Protection Act” (FALCPA) a nova legislação, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2006, irá obrigar aos produtores a identificar a presença de alergénicos alimentares, tais como, leite, ovos, amendoim, avelã, peixe, marisco, trigo e soja.

 

As novas regras Americanas não são tão extensivas como a legislação Europeia sobre alergénicos alimentares, que entra em vigor em Novembro deste ano, e na qual os produtores alimentares terão que listar 12 dos potenciais ingredientes alergénicos. Estes alergénicos incluem cereais contendo glúten, peixe, crustáceos, ovos, amendoim, soja, leite e lacticínios, avelãs, aipo, mustarda, sementes de sésamo e sulfitos.

 

As novas regras Europeias obrigam a que esses alimentos sejam mencionados nos rótulos sempre que sejam utilizados em alimentos pré embalados, incluindo bebidas alcoólicas, e sempre que seja necessário fornecer informações acerca dos ingredientes que constituem os alimentos.

 

Mas tal como a nova Directiva Europeia (Directiva 2003/89/CE, que alterou a Directiva 2000/12/CE), que obriga a que os produtores listem todos os sub-ingredientes dos ingredientes que compõem os alimentos, as últimas regras Americanas irão terminar com os ingredientes não declarados.

 

Os rótulos terão que indicar a presença de alergénicos alimentares utilizados nas especiarias, aditivos, e corantes.



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