Foi publicado em Jornal Oficial o Regulamento (CE) n.º 123/2005, de 26 de Janeiro, que altera o Regulamento (CE) n.º 466/2001 no que diz respeito à Ocratoxina A.
O Regulamento (CE) n.º 466/2001 da Comissão, de 8 de Março, fixa teores máximos para certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios e este novo Regulamento vem alterar os limites da Ocratoxina A em alguns produtos, tais como:
- Café torrado, moído e em grão, com excepção do café solúvel;- Café solúvel (café instantâneo);- Vinho (tinto, branco e rosé) e outro vinho e/ou bebidas à base de mosto de uvas;- Sumo de uva, ingredientes de sumo de uva noutras bebidas incluindo néctar de uva e concentrado de uva reconstituído;- Mosto de uva e concentrado de mosto reconstituído destinado ao consumo humano directo.
Para aceder rapidamente aos novos limites consulte no Qualfood o pacote contaminantes, em http://www.qualfood.com/contaminante.php.