Para que os produtos possam ostentar referências ao modo de produção biológico e, em particular, a menção “AGRICULTURA BIOLÓGICA — SISTEMA DE CONTROLO CE”, os operadores têm que notificar a sua actividade e submeterem as suas explorações agrícolas e de transformação a um sistema especial de controlo, que cobre toda a fileira produtiva.
Da rotulagem dos produtos tem que constar o nome da entidade que efectua o controlo.
Foi aprovado um logotipo europeu, destinado a salientar junto dos consumidores que os produtos que os ostentam foram obtidos no espaço europeu e de acordo com o MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO.
Este símbolo só pode ser usado nos produtos produzidos na União Europeia ou importados para a União Europeia como Produtos da Agricultura Biológica (o que implica sistemas de produção e de controlo equivalentes aos existentes na UE) e que contenham mais de 95% de ingredientes da Agricultura Biológica.
São consideradas como fazendo referência à Agricultura Biológica, e portanto sujeitas a toda a regulamentação em vigor, o uso de expressões como BIO, ECO, ou de palavras como biológico, orgânico, ecológico, etc. ou mesmo a sua simples sugestão, independentemente da língua comunitária em que se apresentam!
As empresas que têm marcas registadas com este tipo de menções (seja em produtos agrícolas ou em produtos destinados à alimentação humana ou à alimentação animal) só podem continuar a usá-las até 1 de Julho de 2006 e têm que as fazer acompanhar (nos rótulos, na publicidade e nos documentos comerciais) de uma indicação clara, destacada e facilmente legível de que os produtos não foram produzidos em conformidade com o modo de produção biológico.
Danone troca BIO por ACTIVIA
A Danone decidiu alterar a marca da sua linha de produtos até aqui designada como “Bio”, que passarão a ostentar a marca “Activia”.
Esta decisão é fruto da imposição da Comissão Europeia, que em 1999, proibiu a comercialização de produtos com as marcas Bio e Eco, desde que os mesmos não sejam provenientes do modo de produção biológico. (Regulamento (CE) n.º 1804/1999, de 19 de Julho)
A Danone que tinha aquela marca no mercado desde 1991, beneficiou de uma derrogação de aplicação daquela proibição até 2006.
Fonte: IDRHa e ANIL